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quinta-feira, 28 de setembro de 2006

Mudança de rota no transporte interestadual independe de licitação

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 28/9/2006, informa, em resumo, que “Para o STJ, a simples alteração de itinerário não implica a concessão de novas linhas, mas apenas a modificação das já existentes”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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