Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 28 de setembro de 2006

“Não cabe indenização de benfeitorias por ocupação irregular de terra pública”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 21/9/2006, decidiu, em resumo: “Não cabe indenização de benfeitorias por ocupação irregular de terra pública”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial