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sábado, 7 de outubro de 2006

ISS só incide sobre os serviços bancários listados em Lei

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 5/10/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a lista do Decreto-Lei nº 406 era taxativa e exaustiva, portanto não poderia haver interpretação analógica”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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