Incide I.R. sobre verba decorrente de rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 5/10/2006, informa, em resumo, que “STJ considerou que, por importar em acréscimo patrimonial, conforme previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, incide o I.R.”.
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