Contribuição Assistencial de não Associado não é obrigatória
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 2/10/2006, informa, em resumo, que “Segundo a Constituição, a sindicalização é livre - logo, a manutenção da estrutura sindical é obrigação dos Associados do Sindicato”.
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