TST garante gratificação em cálculo da participação nos lucros
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 10/10/2006, informa, em resumo, que “Para o TST, a gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros, pela habitualidade no seu pagamento, podendo ser considerada verba fixa”.
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