Empresas de transportes não são responsáveis por assaltos a seus ônibus
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 25/10/2006, informa, em resumo, que “Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor também liberaria a Empresa da responsabilidade de indenizar em casos de responsabilidade de terceiros”.
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