Cabe à Justiça do Trabalho julgar indenização de Seguro de Vida decorrente de Contrato de Trabalho
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 20/10/2006, informa, em resumo, que o “Cerne da controvérsia não é o Contrato de Seguro, mas o que incluido no Contrato de Trabalho, e que pelo Art. 468 da CLT não pode ser alterado unilateralmente”.
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