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sexta-feira, 20 de outubro de 2006

Cabe à Justiça do Trabalho julgar indenização de Seguro de Vida decorrente de Contrato de Trabalho

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 20/10/2006, informa, em resumo, que o “Cerne da controvérsia não é o Contrato de Seguro, mas o que incluido no Contrato de Trabalho, e que pelo Art. 468 da CLT não pode ser alterado unilateralmente”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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