Vendedor externo-Empregado, sob controle da jornada diária, tem direito a horas extras
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 18/10/2006, informa, em resumo, que “Para atingir a meta de visitas diárias, o Vendedor-Empregado tinha de trabalhar no mínimo das 8h às 17h30 e, duas vezes por mês, era acompanhado por um Gerente”.
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