Empresa pode obter CND com oferta de bens em garantia
Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 13/10/2006, informa, em resumo, que “Quando ficar configurado abuso ou fraude por parte das empresas, pode-se começar a pensar em rever a posição mas, por enquanto, não é o momento - concluiu o STJ”.
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