Mantida rescisão de Contrato de time-sharing em Punta Del Este
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 16/10/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, o Contrato fora celebrado no Brasil - daí, não ser relevante o fato de o foro de eleição ser no estrangeiro”.
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