Ausência de vínculo empregatício não exclui incidência da Contribuição para o INSS
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 21/11/2006, informa, em resumo, que “Reconhecida a prestação de serviço, ainda que sem Contrato de Trabalho, incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos pelos serviços prestados”.
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