Administrador deve-se proteger de responder por atos da gestão
O Jornal Administradores (www.administradores.com.br), em sua edição de 21/11/2006, informa, em resumo, que “Existem porém mecanismos legais que possibilitam relativa proteção jurídica, minimizando sua exposição e garantindo o exercício das funções com maior tranqüilidade”.
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