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quarta-feira, 15 de novembro de 2006

“Varejista não pode cobrar comissão de permanência de Clientes em atraso”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 7/11/2006, decidiu, em resumo: “Varejista não pode cobrar comissão de permanência de Clientes em atraso”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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