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quarta-feira, 15 de novembro de 2006

“Serviços de Sociedade Civil de oftalmologia classificam-se como hospitalares”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 7/11/2006, decidiu, em resumo: “Serviços de Sociedade Civil de oftalmologia classificam-se como hospitalares”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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