CDC não se aplica aos Contratos para dinamizar negócios e de capital de giro
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 13/11/2006, informa, em resumo, que “O CDC não se aplica a esses casos porque, neles, o Consumidor é identificado como intermediário, e não, final, como determina o Código para a proteção”.
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