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sexta-feira, 10 de novembro de 2006

“Penhorável bem de família de Fiador de Contrato de locação, nos termos da Lei”

O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 5/9/2006, decidiu, em resumo: “É penhorável bem de família de Fiador de Contrato de locação, nos termos da Le”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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