TST nega efeito retroativo previsto em Acordo Coletivo
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 8/11/2006, informa, em resumo, que “Convenções e Acordos Coletivos são Instrumentos normativos autônomos, mas suas cláusulas vigoram apenas pelo período respectivo, ou seja, no seu período de vigência”.
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