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segunda-feira, 6 de novembro de 2006

Comissão de corretagem só é devida se concluído o negócio

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 6/11/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a comissão só é devida nesses casos e não deve ser paga quando os compradores desistirem do negócio”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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