Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 6 de novembro de 2006

Terceirizados não podem entrar com Ação trabalhista contra o serviço público

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 6/11/2006, informa, em resumo, que “Embora trabalhassem indiretamente para o serviço público, sua admissão, por disposição constitucional, depende expressamente de concurso público”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial