Terceirizados não podem entrar com Ação trabalhista contra o serviço público
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 6/11/2006, informa, em resumo, que “Embora trabalhassem indiretamente para o serviço público, sua admissão, por disposição constitucional, depende expressamente de concurso público”.
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