Não renovação de Contrato não gera direito a indenização
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 31/10/2006, informa, em resumo, que “O STJ já decidiu que, se o Contrato atingiu seu termo final, a falta de interesse em renová-lo não constitui ato ilícito, gerador do dever de indenizar”.
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