Jurisprudência sobre FGTS após aposentadoria deve flutuar
Diário de Notícias (www.diariodenoticias.com.br), em sua edição de 27/10/2006, informa, em resumo, que “Cancelada a OJ nº 177 pelo Pleno do TST, suas Turmas voltarão a julgar os Processos de Aposentados que continuaram trabalhando, agora à luz do entendimento do STF”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial