TST admite validade em Acordo Coletivo superior a dois anos
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 25/10/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a restrição para firmar Instrumento Normativo com prazo superior a dois anos é imperativa somente quando resultar em prejuízo ao trabalhador”.
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