Caução de imóvel para Ação que discute débito tributário não é aceita pelo STJ
Diário de Notícias (www.diariodenoticias.com.br), em sua edição de 27/10/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, se o contribuinte optar por oferecer bem em garantia, este deve ser necessariamente o valor em dinheiro da totalidade do crédito exigido”.
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