Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 27 de outubro de 2006

Caução de imóvel para Ação que discute débito tributário não é aceita pelo STJ

Diário de Notícias (www.diariodenoticias.com.br), em sua edição de 27/10/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, se o contribuinte optar por oferecer bem em garantia, este deve ser necessariamente o valor em dinheiro da totalidade do crédito exigido”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial