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sexta-feira, 27 de outubro de 2006

Honorários advocatícios podem ser cobrados de apenas um dos Contratantes

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 27/10/2006, informa, em resumo, que “O Credor dos honorários pode acionar a todos conjuntamente, alguns ou só um dos Contratantes de uma causa comum, que poderá cobrar dos demais a parte que lhes couber”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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