Ex-Sócio é responsabilizado por débitos trabalhistas de Empresa
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 6/11/2006, informa, em resumo, que “Bloqueio da conta-corrente de ex-Sócio, pela desconsideração da personalidade jurídica, decorreu da sua responsabilidade como Sócio durante a Ação trabalhista”.
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