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terça-feira, 7 de novembro de 2006

É possível cobrança de deságio em Contrato não honrado de adiantamento de câmbio

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 7/11/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, não há restrição legal para a cobrança do deságio, que é uma espécie de juros remuneratórios, desde que previstos no Contrato”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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