Adicionais de Penosidade e de Periculosidade podem ser devidos ao mesmo tempo
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 7/11/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a acumulação de ambos os Adicionais não viola o Art. 7°, XXIII da Constituição Federal e o Art. 193 da CLT”.
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