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terça-feira, 7 de novembro de 2006

Adicionais de Penosidade e de Periculosidade podem ser devidos ao mesmo tempo

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 7/11/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a acumulação de ambos os Adicionais não viola o Art. 7°, XXIII da Constituição Federal e o Art. 193 da CLT”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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