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quinta-feira, 9 de novembro de 2006

“Sociedade de Economia Mista deve executar Multa contratual pelo regime comum”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 24/10/2006, decidiu, em resumo: “Sociedade de Economia Mista deve executar Multa contratual pelo regime comum”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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