Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 10 de novembro de 2006

Justiça do Trabalho é competente para indenização de acidente de trabalho de Funcionário Público

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.estadao.com.br), em sua edição de 10/11/2006, informa, em resumo, que “STF entende que Ações indenizatórias acidentárias não julgadas até a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 devem passar para a Justiça do Trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial