Justiça do Trabalho é competente para indenização de acidente de trabalho de Funcionário Público
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.estadao.com.br), em sua edição de 10/11/2006, informa, em resumo, que “STF entende que Ações indenizatórias acidentárias não julgadas até a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 devem passar para a Justiça do Trabalho”.
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