Alterada a Lei sobre impetração de Ação Civil Pública
A Lei nº 11.448, de 15/01/2007, alterou o Art. 5º da Lei nº 7.347, de 24/07/1985, que disciplina a Ação Civil Pública, legitimando para a sua propositura também a Defensoria Pública.
Tais dispositivos já se encontram incorporados ao texto da Lei nº 7.347/1985. Para ver o seu texto com as alterações ora introduzidas, acesse nossa página, clicando no link sob o título
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