Débito pago, mesmo que com atraso, dá direito à renovação de matrícula
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 27/2/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, quitado o débito, ainda que com atraso, resta descaracterizado o estado de inadimplência, não encontrando amparo legal a penalidade que foi imposta”.
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