Empresa de leasing ficará isenta da CPMF em todas as operações financeiras realizadas
Notícias do STJ, em sua edição de 15/2/2007, informa, em resumo, que “Arrendadoras são equiparadas a Empresas financeiras, fiscalizadas pelo Banco Central, que também realizam operações de leasing e estão isentas da CPMF”.
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