TST reconhece prazo decadencial tributário de 5 anos sobre crédito do INSS
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 13/2/2007, informa, em resumo, que “Para o TST, as Contribuições previdenciárias são tributos, logo, o prazo de decadência, por definição constitucional, é o do Código Tributário Nacional - 05 anos”.
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