Supremo analisa regra sobre encargos de Terceirizados
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 13/3/2007, informa, em resumo, que “A Ação contesta a Súmula 331, do TST, que estaria prejudicando as contas públicas, ao responsabilizar a Administração Pública por débitos trabalhistas de Empresas”.
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