Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 1 de março de 2007

“Todas as atividades de Empresas de Arrendamento Mercantil são isentas de CPMF”

O STJ, Primeira Seção, na sua Sessão de 14/2/2007, decidiu, em resumo: “Todas as atividades de Empresas de Arrendamento Mercantil são isentas de CPMF”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial