Discussão em Juízo do vínculo impede multa por atraso das verbas rescisórias
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 10/4/2007, informa, em resumo, que “Havendo controvérsia sobre o vínculo de emprego, só esclarecida em juízo, não cabe multa por atraso das verbas rescisórias, prevista no Art. 477, § 8º da CLT”.
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