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segunda-feira, 9 de abril de 2007

“Propriedade dos bens do de cujus se transmite imediatamente com sua morte”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 27/3/2007, decidiu, em resumo: “Propriedade dos bens do de cujus se transmite imediatamente com sua morte”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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