Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 9 de abril de 2007

“Furto eletrônico de valores - competência do Juízo da Agência bancária”

O STJ, Terceira Seção, na sua Sessão de 28/3/2007, decidiu, em resumo: “Furto eletrônico de valores - competência do Juízo da Agência bancária”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial