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terça-feira, 3 de abril de 2007

“Cobrança em dobro ou a maior - cabe ao Credor o ônus da prova em contrário”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 20/3/2007, decidiu, em resumo: “Cobrança em dobro ou a maior - cabe ao Credor o ônus da prova em contrário”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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