Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 3 de abril de 2007

“Cláusula Arbitral anterior à Lei nº 9.307 de 1996 deve ser respeitada”

O STJ, Corte Especial, na sua Sessão de 21/3/2007, decidiu, em resumo: “Cláusula Arbitral anterior à Lei nº 9.307 de 1996 deve ser respeitada”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial