“Caução pelo Credor para obter liminar em Ação de Busca e Apreensão é indevida”
O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 13/3/2007, decidiu, em resumo: “Caução pelo Credor para obter liminar em Ação de Busca e Apreensão é indevida”.
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