Valor residual ínfimo não descaracteriza contrato de leasing
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 1/1/1900, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a legislação que disciplinou o contrato de arredamento mercantil não estipulou limites para as contraprestações, nem fixou limites ao valor residual”.
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