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segunda-feira, 2 de abril de 2007

Valor residual ínfimo não descaracteriza contrato de leasing

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 1/1/1900, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a legislação que disciplinou o contrato de arredamento mercantil não estipulou limites para as contraprestações, nem fixou limites ao valor residual”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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