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segunda-feira, 2 de abril de 2007

Bem de família não pode ser confiscado pelo Banco mesmo dado em garantia de penhora

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/3/2007, informa, em resumo, que “Mesmo que tenha sido oferecido pelo Devedor, o imóvel não pode ser dado como garantia real da hipoteca, por se tratar de bem de família”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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