Bem de família não pode ser confiscado pelo Banco mesmo dado em garantia de penhora
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/3/2007, informa, em resumo, que “Mesmo que tenha sido oferecido pelo Devedor, o imóvel não pode ser dado como garantia real da hipoteca, por se tratar de bem de família”.
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