Mutuário pode utilizar FGTS para quitar imóvel mesmo fora das regras do SFH
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 22/3/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, o Art. 20 da Lei nº 8.036 de 1990 prevê o saque para trabalhador para amortizar parcelas da compra, efetuada sem intermediação do Agente Financeiro”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial