Intimação via postal só é valida se Carteiro colher a assinatura da Pessoa citada
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 21/3/2007, informa, em resumo, que “STJ entende que é inadmissível a presunção de recebimento pelo fato de a correspondência ter sido recebida por outra pessoa da sua família”.
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