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segunda-feira, 19 de março de 2007

Aparelho de microondas é impenhorável

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 19/3/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, no imóvel de família são penhoráveis veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos, mas microondas não se enquadra nessas hipóteses”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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