Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 15 de março de 2007

Despesas condominiais em atraso devem ser pagas pelo atual Proprietário do imóvel

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 14/3/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, assim deve ser feito mesmo que o Contrato correspondente à alienação ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro Imobiliário”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial