Despesas condominiais em atraso devem ser pagas pelo atual Proprietário do imóvel
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 14/3/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, assim deve ser feito mesmo que o Contrato correspondente à alienação ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro Imobiliário”.
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