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quinta-feira, 15 de março de 2007

Selic não deve ser aplicada como índice de atualização de débitos previdenciários

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 12/3/2007, informa, em resumo, que “Justificativa do STJ é de que a taxa SELIC, tal como divulgada pelo Governo, não discrimina o percentual relativo a juros e à correção monetária”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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