Selic não deve ser aplicada como índice de atualização de débitos previdenciários
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 12/3/2007, informa, em resumo, que “Justificativa do STJ é de que a taxa SELIC, tal como divulgada pelo Governo, não discrimina o percentual relativo a juros e à correção monetária”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial