Taxista tem reconhecimento de vínculo empregatício
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 16/3/2007, informa, em resumo, que “O Taxista prestava serviços à Empresa, sem vínculo empregatício, realizando serviços contínuos, pessoais e subordinados, atendendo à Empresa e prestando contas”.
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